O STJ definiu que o prazo para reivindicar o direito à herança começa a partir do momento da abertura da sucessão, ou seja, a partir do falecimento.
Uma situação prática: quando após anos do falecimento, aparece um filho (fora do casamento) exigindo o direito à herança, tal situação gera instabilidade social, sobretudo quando a herança já foi partilhada e atos posteriores praticados (venda de imóvel adquirido por herança). Imaginem a confusão?!
Daí que, com o atual julgamento do STJ, tese 1200 o pretenso herdeiro possui o prazo de 10 anos para poder pleitear a herança (pode existir variação no prazo, caso o momento do falecimento tenha ocorrido antes de 2003).
Ah, um detalhe: a ação de reconhecimento de paternidade não interfere na contagem do prazo.
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