Em processos no âmbito da FIFA acerca de cobrança de dívidas, a execução de acordos extrajudiciais realizados por força de ações perante a FIFA possuem um novo rito.
Assim, por meio da circular 1867, a FIFA esclareceu que:
(i) Acordos anteriores a 1/3/2023 precisarão ainda passar pelo rito anterior: o acordo encerra o procedimento de cobrança e em caso de descumprimento haverá a necessidade de novo procedimento de cobrança.
(ii) Acordos após 1/3/2023: não há mais necessidade abertura de novo procedimento de cobrança. O procedimento no qual foi feito o acordo será reaberto e dar-se-á inicio aos atos coercitivos visando a satisfação da dívida, incluindo o temido *TRANSFER BAN*.
Com a mudança, a cobrança de dívidas se tornará mais rápida e célere.
No caso de descumprimento, o procedimento anterior para cobrar o acordo não pago demorava cerca de 6 meses.
Agora passa a ser de forma célere, levando *o clube devedor a sofrer de forma imediata uma sanção* em caso de não comprovação da quitação do acordo descumprido.
Qualquer esclarecimento adicional, por favor, consulte-nos.