A resposta ao questionamento é SIM.
Para a FIFA em julgamento de janeiro deste ano (caso Antonhy Limbombe x Standard Liege/Bélgica) o excesso de peso pode gerar a rescisão do contrato de trabalho.
Tal situação ocorreu em recente julgamento, sinalizando que é obrigação do atleta profissional de futebol manter-se em peso adequado, em condições para atuação. Há um dever do atleta profissional em se manter em condições de jogo.
No entanto, para a aplicação da penalidade, assim como exige a lei brasileira, faz-se indispensável a adoção de medidas visando a correção do problema encontrado.
Não é simplesmente estar acima do peso e rescindir o contrato.
Para ter direito a rescisão, o Clube precisa notificar o atleta, possibilitando a correção. E não ocorrendo, adotar gradualmente as punições previstas em Lei para ter o direito a rescindir por justo motivo o contrato do atleta.
Embora seja uma exigência contida na legislação brasileira, como um dever do atleta profissional – “Art. 74. São deveres do atleta profissional, em especial: (…) II – preservar as condições físicas que lhe permitam participar das competições esportivas, submetendo-se às intervenções médicas e assistências especializadas necessárias à prática esportiva” – é igualmente importante que as equipes tenham um código de normas e/ou um regimento interno, e que tal instrumento integre o contrato de trabalho desportivo.
A equipe do escritório (Pereira Junior Advocacia) está à disposição para esclarecimentos adicionais.